Falar em “Pena de Morte” no Brasil é um segredo para operadores do direito penal. Motivos variados levam os arquitetos das leis penais a desvencilhar-se do assunto e, sempre, ou na maioria das vezes, alegam fragilidade no sistema investigativo e inquisitório. Talvez o investimento governamental seja reduzido para a área de segurança, tornando ineficazes nossas leis e ações para o combate à criminalidade. Conseqüentemente a segurança do cidadão fica à deriva. Lamentável, que tudo isso, esteja garantido apenas nos escritos da nossa Carta Magna, sem o devido cumprimento que o rigor da Lei exige.
No momento, toda sociedade brasileira clama e exige rigor nas apurações e respectivas punições ao maníaco Marcos Antunes Trigueiro, que assombrou famílias mineiras, na área metropolitana da capital mineira. Crimes de estupros, seguidos de morte contra suas vítimas – cinco já confessados - tudo isso, após conquistar sua liberdade condicional sobre as condenações em crimes anteriores, de sua autoria, considerado de menor potencial ofensivo. Sentenciado, esse maníaco poderá ter uma pena de até 240 anos, porém, o nosso engessado Código Penal Brasileiro, não permite que se cumpra mais que trinta anos de prisão. chegam a pensar que o crime compensa. Como diria o “sem vergonha” – que debochou dois garis da grande São Paulo, na programação de fim de ano, numa grande emissora de TV – isso é uma vergonha!
Réu confesso em cinco crimes a ele atribuídos, conforme noticia toda imprensa, mais as comprovações através de exames ultramodernos de DNA, uma pergunta paira no ar que respira a sociedade brasileira: existirá tratamento psicológico, educacional ou qualquer outro que reverta, a índole de uma “besta humana” para se reintegrar à sociedade?
O país que cobra as mais altas taxas de impostos do mundo, de seus cidadãos, não pode esperar, haja que se crie um tribunal especial de juristas renomados, para rever nossas leis penais. Afinal o ser humano evolui naturalmente e aqui entre nós, o índice de vida ativa vem aumentando e o que era no máximo de cinqüenta anos, hoje, atinge setenta e sete, vírgula qualquer coisa para homens e até oitenta anos para mulher. Conclusão rápida: as penas para esses crimes deveriam aumentar – com base na simples expectativa de vida - já agora. E para o futuro, investimentos na área educacional, porque dessa geração atual, pouquíssimos tiveram prestação educacional e civilizatória por parte do estado. Daí o aumento da criminalidade mesmo no âmbito de alguns abastados em riquezas materiais – tal qual políticos que nos roubam – mas que não tiveram berço na infância e preferem o jeitinho brasileiro para levar vantagem sempre.
Resta, ao estado, esquecer a doença desse maníaco, elaborar uma lei que tenha a previsão da Pena de Morte e fazer dos seus restos mortais, objetos de pesquisa para a ciência.
No Brasil, para haver condenação, tem que existir previsão nos códigos – por isso não existe aqui a Pena de Morte - porém, outros países adotam um sistema, onde as leis são criadas conforme o fato acontecido. Já que alguém, um dia disse que nesse universo nada se cria, tudo se copia, vamos copiar e criar uma lei nova: Pena de Morte!
Não adianta viver um mundo de utopia, onde a sociedade de bem se torna refém, obra da ineficiência do estado, encarcerada dentro do próprio lar, entre grades e cercas elétricas, alguma coisa que mexa e remexa toda a sociedade tem que ser feita.
Ou então, vamos acostumando às impunidades tal qual dos autores do assassinato em rituais macabros da jovem estudante de Ouro Preto, Um inquérito policial mal feito, um precário acompanhamento do Ministério Público, faz com que não se achem os culpados. Que país é esse? A sociedade só quer saber!
Nenhum comentário:
Postar um comentário